quarta-feira, 24 de abril de 2019

Constituição da Real City SP

                              Constituição de 29 d.B. da REAL CITY SP
                              
                                                       (Introdução)

                              Nós o Povo da Real City SP, a fim de formar uma união mais perfeita, estabelecer a justiça, assegurar a tranquilidade doméstica. providenciar a defesa comum, promover o bem-estar geral e assegurar as bênçãos da liberdade para nós e nossa posteridade, ordenar e estabelecer esta constituição para a Real City SP.
                                                  
                                                  Artigo I (Artigo 1 - Legislativo)

 Seção 1
Todos os poderes legislativos conferidos por esta Constituição serão confiados a um Congresso da Real City SP, composto de um Senado e de uma Câmara de Representantes.

 Seção 2
1: A Câmara dos Representantes será composta de membros eleitos bianualmente pelo povo dos diversos estados, devendo os eleitores em cada estado possuir as mesmas qualificações exigidas dos eleitores da assembléia legislativa mais numerosa do respectivo estado.

2: Não será eleito Representante quem não tiver atingido a idade de vinte e cinco anos, não for há sete anos cidadão do Real City SP, e não for, por ocasião da eleição, habitante do estado que o eleger.

3: Quando ocorrerem vagas na representação de qualquer estado, o Poder Executivo desse estado fará publicar editais de eleição para o seu preenchimento.

4: A Câmara dos Representantes elegerá o seu Presidente e demais membros da Mesa e exercerá, com exclusividade, o poder de indiciar por crime de responsabilidade (impeachment).

 Seção 3
1: O Senado da Real City SP será composto de dois Senadores de cada estado, eleitos por seis anos pela respectiva Assembléia estadual, tendo cada Senador direito a um voto.

2: Logo após a reunião decorrente da primeira eleição, os Senadores dividir-se-ão em três grupos iguais, ou aproximadamente iguais. Decorridos dois anos ficarão vagas as cadeiras dos Senadores do primeiro grupo, as do segundo grupo findos quatro anos, e as do terceiro terminados seis anos, de modo a se fazer bianualmente a eleição de um terço do Senado. Se ocorrerem vagas, em virtude de renúncia, ou qualquer outra causa, durante o recesso da Assembléia estadual, o Executivo estadual poderá fazer nomeações provisórias até a reunião seguinte da Assembléia, que então preencherá as vagas.

3: Não será eleito Senador quem não tiver atingido a idade de trinta anos, não tiver sido por nove anos cidadão do Real City SP, e não for, na ocasião da eleição, habitante do estado que o eleger.

4: O vice-presidente dos Real City SP presidirá o Senado, mas não poderá votar, senão em caso de empate.

5: O Senado escolherá os demais membros da Mesa e também um Presidente pro tempore, na ausência do Vice-Presidente, ou quando este assumir o cargo de Presidente do Real City SP.

6: Só o Senado poderá julgar os crimes de responsabilidade (impeachment). Reunidos para esse fim, os Senadores prestarão juramento ou compromisso. O julgamento do Presidente do Real City SP será presidido pelo Presidente da Suprema Corte. E nenhuma pessoa será condenada a não ser pelo voto de dois terços dos membros presentes.

7: A pena nos crimes de responsabilidade não excederá a destituição da função e a incapacidade para exercer qualquer função pública, honorífica ou remunerada, no Real City SP. O condenado estará sujeito, no entanto, a ser processado e julgado, de acordo com a lei.


 Seção 4
1: A época, os locais e os processos de realizar eleições para Senadores e Representantes serão estabelecidos, em cada estado, pela respectiva Assembléia; mas o Congresso poderá, a qualquer tempo, fixar ou alterar, por meio de lei, tais normas, salvo quanto ao local de eleição dos Senadores.

2: O Congresso se reunirá pelo menos uma vez por ano, e essa reunião se dará na primeira segunda-feira do mês, salvo se, por lei, for designado outro dia.

 Seção 5
Cada uma das Câmaras será o juiz da eleição, votação, e qualificação de seus próprios membros, e em cada uma delas a maioria constituirá o quorum necessário para deliberar; mas um número menor poderá prorrogar a sessão, dia a dia, e poderá ser autorizado a compelir os membros ausentes a comparecerem, do modo e mediante as penalidades que cada uma das Câmaras estabelecer.

2: Cada uma das Câmaras é competente para organizar seu regimento interno, punir seus membros por conduta irregular, e, com o voto de dois terços, expulsar um de seus membros.

3: Cada uma das Câmaras lavrará atas de seus trabalhos e as publicará periodicamente, exceto nas partes que julgar conveniente conservar secretas; e os votos, pró e contra, dos membros de qualquer das Câmaras, sobre qualquer questão, a pedido de um quinto dos membros presentes serão consignados em ata. 

4: Durante as sessões do Congresso, nenhuma das Câmaras poderá, sem o consentimento da outra, suspender os trabalhos por mais de três dias, ou realizá-los em local diferente daquele em que funcionam ambas as Câmaras. 

 Seção 6
1: Os Senadores e Representantes receberão, por seus serviços, remuneração estabelecida por lei e paga pelo Tesouro do Real City SP. Durante as sessões, e na ida ou regresso delas, não poderão ser presos, a não ser por traição, crime comum ou perturbação da ordem pública. Fora do recinto das Câmaras, não terão obrigação de responder a interpelações acerca de seus discursos ou debates.

2: Nenhum Senador ou Representante poderá, durante o período para o qual foi eleito, ser nomeado para cargo público do Governo do Real City SP que tenha sido criado ou cuja remuneração for aumentada nesse período; e nenhuma pessoa ocupando cargo no Governo do Real City SP poderá ser membro de qualquer das Câmaras enquanto permanecer no exercício do cargo.

 Seção 7
1: Todo projeto de lei relativo ao aumento da receita deve se iniciar na Câmara dos Representantes; o Senado, porém, poderá apresentar emendas, como nos demais projetos de lei.

2: Todo projeto de lei aprovado pela Câmara dos Representantes e pelo Senado deverá, antes de se tornar lei, ser remetido ao Presidente do Real City SP. Se o aprovar, ele o assinará; se não, o devolverá acompanhado de suas objeções à Câmara em que teve origem; esta então fará constar em ata as objeções do Presidente, e submeterá o projeto a nova discussão. Se o projeto for mantido por maioria de dois terços dos membros dessa Câmara, será enviado, com as objeções, à outra Câmara, a qual também o discutirá novamente. Se obtiver dois terços dos votos dessa Câmara será considerado lei. Em ambas as Câmaras, os votos serão indicados pelo "Sim" ou "Não", consignando-se no livro de atas das respectivas Câmaras os nomes dos membros que votaram a favor ou contra o projeto de lei. Todo projeto que não for devolvido pelo Presidente no prazo de dez dias a contar da data de seu recebimento (excetuando-se os domingos) será considerado lei tal como se ele o tivesse assinado, a menos que o Congresso, suspendendo os trabalhos, torne impossível a devolução do projeto, caso em que este não passará a ser lei.

3: Toda ordem, resolução, ou voto, para o qual for necessária a anuência do Senado e da Câmara dos Representantes (salvo questões de suspensão das sessões), será apresentado ao Presidente do Real City SP; e não entrará em vigor enquanto não for por ele aprovado. Se, porém, ele não o aprovar, serão precisos os votos de dois terços do Senado e da Câmara dos Representantes para entrar em vigor, conforme as regras e limitações previstas para os projetos de lei.


 Seção 8
1: Será da competência do Congresso: Lançar e arrecadar taxas, direitos, impostos e tributos, pagar dividas e prover a defesa comum e o bem-estar geral do Real City SP; mas todos os direitos, impostos e tributos serão uniformes em todo o Real City SP;

2: Levantar empréstimos sobre o crédito do Real City SP;

3: Regular o comércio com as nações estrangeiras, entre os diversos estados, e com as tribos indígenas,

4: Estabelecer uma norma uniforme de naturalização, e leis uniformes de falência para todo o país;

5: Cunhar moeda e regular o seu valor, bem como o das moedas estrangeiras, e estabelecer o padrão de pesos e medidas; 

6: Tomar providências para a punição dos falsificadores de títulos públicos e da moeda corrente do Real City SP;

7: Estabelecer agências e estradas para o serviço postal; 

8: Promover o progresso da ciência e das artes úteis, garantindo, por tempo limitado, aos autores e inventores o direito exclusivo aos seus escritos ou descobertas;

9: Criar tribunais inferiores à Suprema Corte;

10: Definir e punir atos de pirataria e delitos cometidos em alto mar, e as infrações ao direito das gentes;

11: Declarar guerra, expedir cartas de corso, e estabelecer regras para apresamentos em terra e no mar;

12: Organizar e manter exércitos, vedada, porém, a concessão de crédito para este fim por período de mais de dois anos; 

13: Organizar e manter uma marinha de guerra; 

14: Regulamentar a administração e disciplina das forças de terra e mar;

15: Regular a mobilização da guarda nacional (milícia) para garantir o cumprimento das leis da União, reprimir insurreições, e repelir invasões;

16: Promover a organização, armamento, e treinamento da guarda nacional, bem como a administração de parte dessa guarda que for empregada no serviço do Real City SP, reservando-se aos estados a nomeação dos oficiais e a obrigação de instruir a milícia de acordo com a disciplina estabelecida pelo Congresso;

17: Exercer o poder legiferante exclusivo no distrito (não excedente a dez milhas quadradas) que, cedido por determinados estados e aceito pelo Congresso, se torne a sede do Governo dos Real City SP, e exercer o mesmo poder em todas as áreas adquiridas com o consentimento da Assembléia do estado em que estiverem situadas, para a construção de fortificações, armazéns, arsenais, estaleiros e outros edifícios necessários; e

18: Elaborar todas as leis necessárias e apropriadas ao exercício dos poderes acima especificados e dos demais que a presente Constituição confere ao Governo do Real City SP, ou aos seus Departamentos e funcionários.


 Seção 9
1: A migração ou a admissão de indivíduos, que qualquer dos estados ora existentes julgar conveniente permitir, não será proibida pelo Congresso antes de 1808; mas sobre essa admissão poder-se-á lançar um imposto ou direito não superior a dez dólares por pessoa.

2: Não poderá ser suspenso o remédio do habeas corpus, exceto quando, em caso de rebelião ou de invasão, a segurança pública o exigir.

3: Não serão aprovados atos legislativos condenatórios sem o competente julgamento, assim como as leis penais com efeito retroativo.

4: Não será lançada capitação ou outra forma de imposto direto, a não ser na proporção do recenseamento da população segundo as regras anteriormente estabelecidas.

5: Não serão lançados impostos ou direitos sobre artigos importados por qualquer E
estado.

6: Não se concederá preferência através de regulamento comercial ou fiscal, aos portos de um Estado sobre os de outro; nem poderá um navio, procedente ou destinado a um estado, ser obrigado a aportar ou pagar direitos de trânsito ou alfândega em outro.

7: Dinheiro algum poderá ser retirado do Tesouro senão em conseqüência da dotação determinada em lei. Será publicado periodicamente um balanço de receita e despesa públicas.

8: Nenhum título de nobreza será conferido pelo Real City SP, e nenhuma pessoa, neles exercendo um emprego remunerado ou honorífico, poderá, sem licença do Congresso, aceitar dádivas, emolumentos, emprego, ou títulos de qualquer espécie, oferecidos por qualquer rei, príncipe, ou Estado estrangeiro.


 Seção 10
1: Nenhum Estado poderá participar de tratado, aliança ou confederação; conceder cartas de corso; cunhar moeda; emitir títulos de crédito; autorizar, para pagamento de dividas, o uso de qualquer coisa que não seja ouro e prata; votar leis de condenação sem julgamento, ou de caráter retroativo, ou que alterem as obrigações de contratos; ou conferir títulos de nobreza.

2: Nenhum Estado poderá, sem o consentimento do Congresso, lançar impostos ou direitos sobre a importação ou a exportação salvo os absolutamente necessários à execução de suas leis de inspeção; o produto líquido de todos os direitos ou impostos lançados por um Estado sobre a importação ou exportação pertencerá ao Tesouro do Real City SP, e todas as leis dessa natureza ficarão sujeitas à revisão e controle do Congresso.

3: Nenhum Estado poderá, sem o consentimento do Congresso, lançar qualquer direito de tonelagem, manter em tempo de paz exércitos ou navios de guerra, concluir tratados ou alianças, quer com outro Estado, quer com potências estrangeiras, ou entrar em guerra, a menos que seja invadido ou esteja em perigo tão iminente que não admita demora.

Artigo II (Artigo 2 - Executivo)

Seção 1

1: O poder executivo será investido em um presidente da Real City SP. Ele exercerá seu cargo durante o mandato de quatro anos e, juntamente com o vice-presidente, escolhido para o mesmo mandato, será eleito da seguinte forma:
2: Cada estado nomeará, de maneira que a legislatura possa dirigir, um número de eleitores, igual a todo o número de senadores e representantes aos quais o estado pode ter direito no Congresso: mas nenhum senador ou representante, ou pessoa ocupando um cargo de confiança ou lucro na Real City SP, será eleito um eleitor.
3: Todos os eleitores se reunirão em seus respectivos estados e votarão por votação em duas pessoas, das quais pelo menos uma não será habitante do mesmo estado consigo mesma. E eles farão uma lista de todas as pessoas votadas e do número de votos de cada uma; qual lista eles assinarão, certificarão e transmitirão selados à sede do Governo da Real City SP, dirigida ao presidente do senado. O presidente do senado, na presença do senado e da câmara dos representantes, abrirá todos os certificados, e os votos serão contados. A pessoa que tiver o maior número de votos será o presidente, se esse número for uma maioria de todo o número de eleitores nomeados; e se houver mais de um que possua tal maioria, e tenha um número igual de votos, a câmara dos representantes deverá imediatamente escolher por escrutínio, um deles para o presidente; e se nenhuma pessoa tiver maioria, dentre as cinco mais altas da lista, a referida Casa deverá, como maneira, induzir o presidente. Mas, ao enganar o presidente, os votos serão tomados pelos estados, com a representação de cada estado tendo um voto; Um quorum para este objetivo consistirá de um membro ou membros de dois terços dos estados, e uma maioria de todos os estados será necessária para uma escolha. Em todo caso, após a escolha do presidente, a pessoa com o maior número de votos dos eleitores será o vice-presidente. Mas, se houver dois ou mais votos iguais, o senado os retirará por votação do vice-presidente.
4: O Congresso pode determinar a hora de escolher os eleitores, e o dia em que eles deverão dar seus votos; esse dia será o mesmo na Real City SP.
5: Nenhuma pessoa, exceto um cidadão nato, ou um cidadão da Real City SP, no momento da adoção desta Constituição, será elegível ao gabinete do presidente; nenhuma pessoa será elegível para esse escritório que não tenha atingido a idade de trinta e cinco anos e tenha sido catorze anos residente na Real City SP.
6: No caso de destituição do presidente do cargo, ou de sua morte, renúncia ou incapacidade de cumprir os poderes e deveres do referido cargo, 9 o mesmo será atribuído ao vice-presidente, e o Congresso poderá, por lei, prever para o caso de remoção, morte, renúncia ou incapacidade, tanto do presidente como do vice-presidente, declarando qual diretor deverá então agir como presidente, e esse diretor deverá agir de acordo, até que a deficiência seja removida ou um presidente seja eleito.
7: O presidente receberá, em tempos determinados, por seus serviços, uma remuneração, que não será aumentada nem diminuída durante o período para o qual foi eleito, e não receberá dentro desse período nenhum outro emolumento da Real City SP. estados, ou qualquer um deles.
8: Antes de iniciar a execução de seu cargo, ele deve prestar o seguinte juramento ou afirmação: - “Juro solenemente (ou afirmo) que executarei fielmente o cargo de presidente da Real City SP e farei o melhor da minha capacidade, preservar, proteger e defender a Constituição da Real City SP. ”

Seção 2

1: O presidente será o comandante em chefe do Exército e da marinha da Real City SP e da milícia dos vários estados, quando convocado para o atual serviço da Real City SP; ele pode exigir a opinião, por escrito, do diretor principal em cada um dos Departamentos executivos, sobre qualquer assunto relacionado aos deveres de seus respectivos escritórios, e ele terá poder para conceder repreensões e perdão por ofensas contra a Real City SP, exceto em casos de impeachment.
2: Ele terá poder, por e com o parecer e consentimento do seado, para fazer tratados, desde que dois terços dos senadores presentes concordem ; e ele nomeará, e por meio do Conselho e Consentimento do Senado, nomeará Embaixadores, outros Ministros e Cônsules públicos, Juízes da Suprema Corte e todos os outros Oficiais dos Estados Unidos, cujas Nomeações não são aqui previstas de outra forma. , e que será estabelecido por lei: mas, por lei, o Congresso poderá atribuir a nomeação de Oficiais inferiores, como acharem adequado, somente no Presidente, nos Tribunais de Justiça ou nos Chefes de Departamento.
3: O Presidente poderá preencher as vagas ocorridas durante o recesso do Senado, fazendo nomeações que expirarão no fim da sessão seguinte.

Seção 3

O Presidente deverá prestar ao Congresso, periodicamente, informações sobre o estado da União, fazendo ao mesmo tempo as recomendações que julgar necessárias e convenientes. Poderá, em casos extraordinários, convocar ambas as Câmaras, ou uma delas, e, havendo entre elas divergências sobre a época da suspensão dos trabalhos, poderá suspender as sessões até a data que julgar conveniente. Receberá os embaixadores e outros diplomatas; zelará pelo fiel cumprimento das leis, e conferirá as patentes aos oficiais do Real City SP. 

Seção 4

O Presidente, o Vice-Presidente, e todos os funcionários civis do Real City SP serão afastados de suas funções quando indiciados e condenados por traição, suborno, ou outros delitos ou crimes graves.

Artigo III (Artigo 3 - Judicial)

Seção 1

O Poder Judiciário do Real City SP será investido em uma Suprema Corte e nos tribunais inferiores que forem oportunamente estabelecidos por determinações do Congresso. Os juízes, tanto da Suprema Corte como dos tribunais inferiores, conservarão seus cargos enquanto bem servirem, e perceberão por seus serviços uma remuneração que não poderá ser diminuída durante a permanência no cargo. 

Section 2

1: A competência do Poder Judiciário se estenderá a todos os casos de aplicação da Lei e da Eqüidade ocorridos sob a presente Constituição, as leis do Real City SP, e os tratados concluídos ou que se concluírem sob sua autoridade; a todos os casos que afetem os embaixadores, outros ministros e cônsules; a todas as questões do almirantado e de jurisdição marítima; às controvérsias em que os Real City SP sejam parte; às controvérsias entre dois ou mais Estados, entre um Estado e cidadãos de outro Estado, entre cidadãos de diferentes Estados, entre cidadãos do mesmo Estado reivindicando terras em virtude de concessões feitas por outros Estados, enfim, entre um Estado, ou os seus cidadãos, e potências, cidadãos, ou súditos estrangeiros.
2: Em todas as questões relativas a embaixadores, outros ministros e cônsules, e naquelas em que se achar envolvido um Estado, a Suprema Corte exercerá jurisdição originária. Nos demais casos supracitados, a Suprema Corte terá jurisdição em grau de recurso, pronunciando-se tanto sobre os fatos como sobre o direito, observando as exceções e normas que o Congresso estabelecer. 
3: O julgamento de todos os crimes, exceto em casos de impeachment, será feito por júri, tendo lugar o julgamento no mesmo Estado em que houverem ocorrido os crimes; e, se não houverem ocorrido em nenhum dos Estados, o julgamento terá lugar na localidade que o Congresso designar por lei. 

Seção 3

1: A traição contra o Real City SP consistirá, unicamente, em levantar armas contra eles, ou coligar-se com seus inimigos, prestando-lhes auxílio e apoio. Ninguém será condenado por traição se não mediante o depoimento de duas testemunhas sobre o mesmo ato, ou mediante confissão em sessão pública do tribunal.

2: O Congresso terá o poder de fixar a pena por crime de traição, mas não será permitida a morte civil ou o confisco de bens, a não ser durante a vida do condenado.

Artigo IV (Artigo 4 - Relações dos Estados)


Seção 1


Em cada Estado se dará inteira fé e crédito aos atos públicos, registros e processos judiciários de todos os outros Estados. E o Congresso poderá, por leis gerais, prescrever a maneira pela qual esses atos, registros e processos devam ser provados, e os efeitos que possam produzir.

Seção 2


1: Os cidadãos de cada Estado terão direito nos demais Estados a todos os privilégios e imunidades que estes concederem aos seus próprios cidadãos.



2: A pessoa acusada em qualquer Estado por crime de traição, ou outro delito, que se evadir à justiça e for encontrada em outro Estado, será, a pedido da autoridade executiva do Estado de onde tiver fugido, presa e entregue ao Estado que tenha jurisdição sobre o crime.



3: Nenhuma pessoa sujeita a regime servil sob as leis de um Estado que se evadir para outro Estado poderá, em virtude de lei ou normas deste, ser libertada de sua condição, mas será devolvida, mediante pedido, à pessoa a que estiver submetida.

Seção 3


1: O Congresso pode admitir novos Estados à União, mas não se poderá formar ou criar um novo Estado dentro da Jurisdição de outro; nem se poderá formar um novo Estado pela união de dois ou mais Estados, ou de partes de Estados, sem o consentimento das legislaturas dos Estados interessados, assim como o do Congresso.

2: O Congresso poderá dispor do território e de outras propriedades pertencentes ao Governo do Real City SP, e quanto a eles baixar leis e regulamentos. Nenhuma disposição desta Constituição se interpretará de modo a prejudicar os direitos do Real City SP ou de qualquer dos Estados

Seção 4

O Real City SP garantirão a cada Estado desta União a forma republicana de governo e defende-lo-ão contra invasões; e, a pedido da Legislatura, ou do Executivo, estando aquela impossibilitada de se reunir, o defenderão em casos de comoção interna.

Artigo V (Artigo 5 - Modo de Emenda)

Sempre que dois terços dos membros de ambas as Câmaras julgarem necessário, o Congresso proporá emendas a esta Constituição, ou, se as legislaturas de dois terços dos Estados o pedirem, convocará uma convenção para propor emendas, que, em um e outro caso, serão válidas para todos os efeitos como parte desta Constituição, se forem ratificadas pelas legislaturas de três quartos dos Estados ou por convenções reunidas para este fim em três quartos deles, propondo o Congresso uma ou outra dessas maneiras de ratificação. Nenhuma emenda poderá, antes do ano de 2020, afetar de qualquer forma as cláusulas primeira e quarta da Seção 9, do Artigo I, e nenhum Estado poderá ser privado, sem seu consentimento, de sua igualdade de sufrágio no Senado.

Artigo VI (Artigo 6 - Dívidas Anteriores, Supremacia Nacional, Juramentos de Posse)

1: Todas as dividas e compromissos contraídos antes da adoção desta Constituição serão tão válidos contra o Real City SP sob o regime desta Constituição, como o eram durante a Confederação.

2: Esta Constituição e as leis complementares e todos os tratados já celebrados ou por celebrar sob a autoridade do Real City SP  constituirão a lei suprema do país; os juízes de todos os Estados serão sujeitos a ela, ficando sem efeito qualquer disposição em contrário na Constituição ou nas leis de qualquer dos Estados.

3: Os Senadores e Representantes acima mencionados, os membros das legislaturas dos diversos Estados, e todos os funcionários do Poder Executivo e do Judiciário, tanto dos Estados Unidos como dos diferentes Estados, obrigar-se-ão por juramento ou declaração a defender esta Constituição. Nenhum requisito religioso poderá ser erigido como condição para a nomeação para cargo público.


Artigo VII (Artigo 7 - Ratificação)


A ratificação, por parte das convenções de nove Estados será suficiente para a adoção desta Constituição nos Estados que a tiverem ratificado. Dado em Convenção, com a aprovação unânime dos Estados presentes, a 1 de abril do ano de Nosso Senhor de 2019, e quarto da Fundação do Real City SP. Em testemunho do que, assinamos abaixo os nossos nomes.



  


  zHitler - Presidente. e membro da Assembleia Nacional